Disciplina: PROCESSO CIVIL: PROCESSO DE CONHECIMENTO II Código: 8DR525
Departamento: Formação Profissional Carga Horária: 72 Etapa: 5 ª Semestral
Fase Instrutória - Teoria Geral e Provas. Fase Decisória. Coisa Julgada.
Ao final do curso o aluno deverá ser capaz de: - formar um raciocínio lógico na disciplina da prova, aplicando-o na pratica, especialmente no andamento dos processos e Audiências; - compreender a razão de ser e a aplicação da coisa julgada no sistema, bem como a sua formação considerando o novo modelo previsto de decisão judicial.
Metodologia ativa com aulas teóricas acompanhadas de leituras previas disponibilizadas - aula invertida e com a participação dos alunos- método Socrático. Atividades práticas e em grupo dirigidas a cada um dos temas ementados. Mapas mentais e jogos avaliados pela quantidade de acertos em questões elaboradas pelo docente e pela OAB. Role Play- Audiência de Instrução a partir de um caso proposto e desenvolvido pelos alunos ao longo de todo o semestre. Exposição em grupos de casos ligados aos temas do semestre- método do caso.
1.FASE INSTRUTÓRIA 1.a. Teoria Geral1.a.1. Prova Ilícita e Prova Ilegítima. 1.a.2. Procedimento Probatório e Negócio Jurídico Processual dos meios e objeto da Prova. 1.a.3. Audiência Saneadora e Organização da Prova. 1.a.4. Destinatários da Prova, Valoração, Ônus da Prova e Inversão. 1.a.5. Dever de colaborar com a justiça x Direito de não fazer prova contra si mesmo x Sigilo. 1.b. Provas em Espécie 1.b1. Prova Documental, Exibição e Falsidade documental. 1.b2. Prova Pericial e Inspeção Judicial. 1.b3. Audiência de Instrução e Julgamento 1.b3.a. Depoimento pessoal e interrogatório 1.b3.b. Testemunhas e informantes1.b3.c. Debates, ordem das provas em Audiências e ausências2. FASE DECISÓRIA. 2.a. Espécies. Sentença e Decisão Interlocutória de mérito 2.a1. Julgamento antecipado do mérito e julgamento antecipado parcial de mérito. 2.b. Forma e decisão analítica. 2c. Decisões declaratórias, constitutivas, condenatórias mandamentais e executivas; 2c1. Tutela Específica e ações inibitórias, de não continuação do ilícito, restauradoras e ressarcitórias3. COISA JULGADA.3.a. Conceito e Natureza Jurídica. 3.b. Espécies - coisa julgada formal e material e parcial. 3.c. Remessa Necessária e Fazenda Pública. 3.d. Coisa julgada continuativa e ações revisionais. 3.e. Coisa julgada da questão prejudicial. 3.f. Lógica do deduzido e do dedutível e relativização.